A Receita Federal do Brasil redefiniu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.
Conforme informação oficial do órgão, as declarações acima poderão ser entregues até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
Importante destacar que, em razão de feriado bancário agendado para 28/02/2022, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.