Receita Federal divulga prazo e procedimentos para envio da DITR 2023

 

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União 11/7/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que esclarece o prazo e os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023.

O prazo para o envio da DITR 2023 inicia no dia 14 de agosto e expira as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (“Programa ITR 2023”), que estará disponível para download no site da Receita Federal. Há possibilidade de utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação após o prazo regular deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50,00 (valor mínimo) ou 1% (um por cento) ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto a ser pago corresponde a R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100,00 podem ser pagos em até 4 (quatro) quotas. A primeira quota deve ser paga até 29 de setembro e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic e igualmente de 1% (um por cento).

Vale esclarecer que a DITR é composta (i) pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e (ii) pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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