Por meio da Portaria nº 10 de 2021, a Receita Federal do Brasil instituiu a denominada equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins.
O grupo atuará em âmbito nacional, na auditoria de créditos decorrentes de ações judiciais, e será composto por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil vinculados a Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar).
As atividades especiais serão realizadas, inicialmente, por 12 (doze) meses, prazo este que pode ser prorrogado. Compete à equipe nacional a realização dos seguintes atos:
– Análise do direito creditório
– Exame das declarações de compensação
– Emissão de despachos decisórios
– Lançamento de ofício de tributos e multas
– Formalização de representações fiscais para fins penais
– Procedimentos gerais associados à análise do direito creditório
– As compensações que envolverem valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) poderão passar por dupla análise fazendária.
Entendemos que a nova força-tarefa da Receita Federal se trata, nitidamente, de esforço da equipe econômica federal para tentar conter as perdas na arrecadação.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins”.