A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), por meio da Instrução Normativa RFB 2.055/2021, editou a consolidação de normas vigentes sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.
Vale destacar que a Instrução Normativa RFB 2.055/2021 aplica-se igualmente à restituição e à compensação relativas as contribuições previdenciárias e contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Um dos pontos de destaque da nova normativa diz respeito ao pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, que doravante serão recepcionados pela SRFB após a confirmação da transmissão da ECF, em cujo teor esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Com relação aos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, a norma em questão determina que poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela SRFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Estamos à disposição para mais informações.