Por meio do Edital RFB nº 01/2024, publicado no dia 19/03, ocorreu a abertura do Programa Litígio Zero 2024, lançado pela Receita Federal do Brasil, que institui proposta de transação para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária no contencioso administrativo, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
De forma objetiva, o Programa Litígio Zero 2024 se aplica exclusivamente aos contribuintes que possuem débitos em fase de discussão administrativa, no âmbito da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais e os débitos do Simples Nacional.
Para a redução dos juros, multas e encargos será observada a capacidade de pagamento, conforme classificação dos débitos para cada contribuinte.
Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ter redução de juros, multas e encargos legais e poderão ser pagos nas seguintes condições:
– entrada de 10% do valor consolidado da dívida, pagos em 5 (cinco) prestações e o restante em até 115 vezes prestações mensais e sucessivas;
– utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL: pagamento de 10%, em 5 (cinco) prestações, e o restante com uso de créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida, e o saldo residual em 36 prestações mensais e sucessivas.
Já os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, poderão ser pagos:
– com entrada mínima de 30% do valor consolidado da dívida, em até 5 (cinco) prestações, e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo em 36 prestações;
– entrada de 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações e o restante em 115 prestações.
Para a pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil, os limites máximos de redução serão de 70%, com prazo máximo de quitação em até 140 meses.
A adesão à transação poderá ser feita de 1º de abril de 2024 a 31/07/2024, por meio do Portal e-Cac da RFB.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.