Prorrogação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP) – Simples Nacional

 

Informamos que a Resolução CGSN 68/2022, de 25/04/2022, institui alterações relevantes na legislação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP), no âmbito do Simples Nacional, com previsão na Lei Complementar nº 193/2022.

O Programa RELP, instituído pelo Governo Federal, destina-se aos contribuintes do Simples Nacional que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa, permitindo o parcelamento da dívida com reduções condicionadas à inatividade da empresa ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020.

Entre as alterações promovidas pela Resolução CGSN 168/2022 destacamos:

– Nova data limite para adesão ao RELP: 31/05/2022.

– Novo prazo de vencimento da parcela de “entrada”: 31/05/2022, podendo ser quitada em até oito (08) parcelas mensais e sucessivas.

– Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI), referente ao ano-calendário 2021: até 30/06/2022.

A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados se encontra à disposição para auxiliar os clientes na adesão ao RELP ou interpretação das alterações promovidas pela Resolução CGSN 68/2022, de 25/04/2022.

Folder Digital