Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aprova parecer contendo providências relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aprovou, na data de 24/05/2021, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, que trata de orientações e instruções diretas à Administração Tributária Federal, considerando o recente julgamento dos embargos de declaração no RE nº 574.706.

De forma objetiva, por meio do parecer em questão, a PGFN formula diversas orientações preliminares à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o intuito de iniciar a adequação, normativa e procedimental, para cumprimento da tese fixada no julgamento do STF.

Verifica-se no texto do Parecer SEI nº 7698/2021/ME a indicação de providências imediatas a serem adotadas pela Receita Federal do Brasil, a exemplo de:

(i) “indispensável, ante os valores sopesados por ocasião da análise da modulação de efeitos, que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.”; e

(ii) “essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.”

Vale destacar que o parecer transparece o compromisso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, enquanto integrante da Administração Tributária Federal, com a Constituição Federal e com o Estado Democrático de Direito. De forma expressa, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME visa propiciar e garantir a máxima efetividade do comando da Suprema Corte, de forma que, independentemente do ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

O parecer foi encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que poderá, igualmente, formular questionamentos – limitados aos termos da ata de julgamento do STF -, sem prejuízo de posterior complementação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da futura publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração fazendários no RE nº 574.706.
Caso exista interesse, a equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema.

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