A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou recentemente o Parecer SEI nº 16120/2020/ME, por meio do qual reconhece a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais (inclusive SAT e terceiros) sobre a importância paga nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.
Na prática, os Procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de contestar e recorrer de decisões judiciais nas ações envolvendo estes temas.
Importante esclarecer que o reconhecimento da inconstitucionalidade em questão, por parte da Fazenda Nacional, não implica na possibilidade de restituição automática dos valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes nos últimos anos.
Caso exista interesse, a equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema e auxiliar as empresas na recuperação de créditos.