O contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, e que perdeu o prazo, deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes.
A declaração de IR deve ser enviada em até 30 dias (30/06/2022) e o contribuinte deve pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, contudo pode alcançar 20% do imposto devido no ano.
A notificação de lançamento da multa acompanhará o recibo de entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se perder esse prazo, começam a correr juros de mora, com base na taxa Selic.
O contribuinte tem cinco anos para declarar o IR, sob pena de arcar com a situação de CPF irregular.
Vale lembrar que a data-limite para a entrega do IR 2022, sem a incidência de multa, expirou às 23h59 do dia 31/05/2022.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, aproximadamente 2 milhões de declarações caíram na malha fina neste ano.
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