Foi publicada na segunda-feira (28/08) a Medida Provisória 1.184/2023 que altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no País, cujo objetivo é aplicar, aos rendimentos apurados em fundos de investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.
De forma objetiva, dentre outras modificações, a MP 1.184 institui aos fundos fechados a tributação periódica conhecida como “come cotas”, já existente nos fundos abertos há mais de uma década.
De acordo com dados do Governo Federal, avalia-se que a MP tem o potencial de arrecadar aproximadamente R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026.
Cabe agora ao Congresso Nacional analisar e votar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.