Nova MP altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil

Brasilia, Brazil - November 18, 2015: View of Palacio do Planalto (Planalto Palace), the official workplace of the President of Brazil, located in the national capital of Brasilia.

 

Foi publicada na segunda-feira (28/08) a Medida Provisória 1.184/2023 que altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no País, cujo objetivo é aplicar, aos rendimentos apurados em fundos de investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.

De forma objetiva, dentre outras modificações, a MP 1.184 institui aos fundos fechados a tributação periódica conhecida como “come cotas”, já existente nos fundos abertos há mais de uma década.

De acordo com dados do Governo Federal, avalia-se que a MP tem o potencial de arrecadar aproximadamente R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026.

Cabe agora ao Congresso Nacional analisar e votar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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