Nova Lei permite o pagamento de tributos federais com redução de multa e juros

 

Publicada em 30 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740 apresenta medidas de incentivo à autorregularização fiscal, mediante a concessão de descontos em multas e juros, além de condições diferenciadas de pagamento e parcelamento de dívidas federais.

O contribuinte interessado poderá aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da Lei, que não foi editada até o momento.

São passíveis de pagamento e/ou parcelamento com descontos quaisquer tributos administrados pela Receita Federal que não tenham sido definitivamente constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles que estejam sob fiscalização e aqueles que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e o termo final do prazo de adesão por meio de auto de infração, de notificação de lançamento ou de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

Os benefícios do programa não se aplicam a débitos já constituídos, nem discutidos em processos em andamento. Também é vedada a adesão de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Com relação aos benefícios, destacamos:

– a exclusão das multas de ofício e de mora.

– a possibilidade de redução de 100% dos juros de mora em caso de pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito.

– admite-se a utilização de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa da CSL, de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica.
– igualmente se admite o pagamento por meio de precatórios, próprios ou de terceiros.
– o valor remanescente poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic e de 1% relativamente ao mês de pagamento.

Apesar de trazer disposições gerais sobre os benefícios propostos, a nova Lei ainda será objeto de detalhamento em regulamentação específica.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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