Com o objetivo principal de reduzir os custos dos contribuintes com as denominadas obrigações acessórias, foi publicada em 2 de agosto a nova Lei Complementar 199/23, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Dentre outros, a nova lei visa facilitar o cumprimento, pelo contribuinte, das obrigações acessórias fiscais, a exemplo do preenchimento de declarações e a prestação de outras informações aos entes federais, estaduais e municipais.
A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações.
Vale esclarecer que as administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais dos contribuintes, visando a redução das obrigações acessórias e aumento da efetividade da fiscalização.
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes fiscais da União, estados, municípios e Distrito Federal.
O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias não elimina ou reduz o tratamento diferenciado e benéfico dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.