Desde 01/05/2023 encontra-se vigente a regra que estabelece que o ICMS deve ser excluído da base de créditos do PIS e da COFINS, na sistemática não cumulativa dessas contribuições (art. 3º, § 2º, III, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, na redação dada pela Medida Provisória nº 1.159/2023). Vale esclarecer que recentemente a Receita Federal do Brasil emitiu nota técnica esclarecendo como o citado ajuste deve ser operacionalizado na EFD Contribuições.
Notem que a nova regra é juridicamente controversa, pois, a princípio, fere o conceito de custo de aquisição para fins de créditos de PIS e COFINS, tanto que vem sendo questionada judicialmente. As primeiras decisões favoráveis aos contribuintes já começaram a surgir, havendo liminar favorável concedida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.