Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas referentes ao ICMS (MP 1159/2023). A medida necessariamente deve ser votada pelos parlamentares até o início de maio/2023 para manter seus efeitos.
Importante destacar que a MP 1159 igualmente prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins que tenham incidido sobre operações de compra. As leis que regem o PIS e a Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. De toda forma, referida regra apenas entrará em vigor em 1º de maio de 2023.
A MP 1159 faz parte do pacote econômico do governo Lula voltado a reduzir o déficit fiscal. A Medida precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.