Lei Complementar nº 194/2022 traz novidades tributárias às operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação

 

 

Publicada em 23 de junho de 2022, a Lei Complementar 194/2022 institui novas regras tributárias relativamente às operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Dentre as novidades legais, destacamos:

– a fixação de um teto de alíquota de ICMS para os setores considerados essenciais (energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo);
– a exclusão da incidência do ICMS sobre os serviços acessórios às operações com energia elétrica (tarifas de transmissão/distribuição e encargos setoriais vinculados);
– a criação de um limite máximo para fixação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com óleo diesel;
– a concessão de crédito presumido de PIS/COFINS para as pessoas jurídicas que realizam operações com combustíveis;
– a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes na venda ou importação de gás natural veicular e importação de etanol; e
– a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e CIDE-combustíveis em operações em geral que envolvam gasolina e suas correntes e etanol.

A LC nº 194/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, entretanto a sua validade está sob discussão no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7195, sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.

Folder Digital