Imposto de Renda Pessoa Física 2023

 

 

A Receita Federal do Brasil publicou nesta 3ª feira, 28/02/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.134 que regulamenta a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Nos termos do ato em questão, fica obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

No que tange à atividade rural, fica obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2022:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Prazo para entrega da Declaração

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023. O prazo final de entrega aplica-se igualmente à Declaração Final de Espólio e à Declaração de Saída Definitiva.

Importante esclarecer que a entrega da Declaração fora do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

O uso de certificado digital, ou autenticação no portal “gov.br” valendo-se de Identidade Digital Ouro ou Prata, é obrigatório para o contribuinte que tenha recebido rendimentos: (i) tributáveis, (ii) isentos e não tributáveis, ou (iii) de tributação exclusiva, em qualquer caso superiores a R$ 5.000.000,00, bem como (iv) àquele que tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas acima do valor retro.

Novidades

Neste ano, o acesso à declaração pode igualmente ser realizado pelo site da Receita Federal do Brasil na Internet, por meio da autenticação no portal único “gov.br”, valendo-se da Identidade Digital Ouro ou Prata.

O contribuinte inclusive pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, bem como a acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. Para tanto, a pessoa física autorizadora e a pessoa física autorizada devem possuir conta com Identidade Digital “gov.br” nos níveis Ouro ou Prata.

Ademais, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, desde que possua chave CPF (única permitida), terá prioridade no recebimento do valor, respeitada a ordem legal (idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, dentre outros).

As demais novidades podem ser verificadas no texto integral da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2023).

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