A Receita Federal do Brasil publicou nesta 3ª feira, 28/02/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.134 que regulamenta a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
Nos termos do ato em questão, fica obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2022:
No que tange à atividade rural, fica obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2022:
Prazo para entrega da Declaração
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023. O prazo final de entrega aplica-se igualmente à Declaração Final de Espólio e à Declaração de Saída Definitiva.
Importante esclarecer que a entrega da Declaração fora do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
O uso de certificado digital, ou autenticação no portal “gov.br” valendo-se de Identidade Digital Ouro ou Prata, é obrigatório para o contribuinte que tenha recebido rendimentos: (i) tributáveis, (ii) isentos e não tributáveis, ou (iii) de tributação exclusiva, em qualquer caso superiores a R$ 5.000.000,00, bem como (iv) àquele que tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas acima do valor retro.
Novidades
Neste ano, o acesso à declaração pode igualmente ser realizado pelo site da Receita Federal do Brasil na Internet, por meio da autenticação no portal único “gov.br”, valendo-se da Identidade Digital Ouro ou Prata.
O contribuinte inclusive pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, bem como a acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. Para tanto, a pessoa física autorizadora e a pessoa física autorizada devem possuir conta com Identidade Digital “gov.br” nos níveis Ouro ou Prata.
Ademais, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, desde que possua chave CPF (única permitida), terá prioridade no recebimento do valor, respeitada a ordem legal (idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, dentre outros).
As demais novidades podem ser verificadas no texto integral da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2023).