Imposto de Renda come-cotas e a tributação dos fundos de investimento

 

Come-cotas é o nome dado à antecipação compulsória do recolhimento do Imposto de Renda em determinados fundos de investimentos com classificação tributária de curto e longo prazos.

O funcionamento do come-cotas é simples e não depende da interferência do investidor. Automaticamente, e precisamente a cada seis meses, no fim de maio e no fim de novembro, ocorre uma redução no número de cotas do investidor equivalente ao percentual do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos.

O primeiro recolhimento deste ano ocorrerá dia 31/05/2022, de forma automática (“na fonte”), sobre as cotas dos fundos em que o investidor obteve rendimento.

De acordo com a legislação vigente, o come-cotas segue a seguinte tabela regressiva, conforme a duração (“prazo”) da aplicação:

Fundos de Curto Prazo
22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias
20,0% em aplicações que permanecem 181 dias ou mais

Fundos de Longo Prazo
22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias
20,0% em aplicações que permanecem de 181 dias a 360 dias
17,5% em aplicações que permanecem de 361 dias a 720 dias
15,0% em aplicações que permanecem por 721 dias ou mais

Vale relembrar que o IR come-cotas se trata de antecipação do imposto, de forma que no ato do resgate ocorre a tributação da diferença entre valor antecipado pelo come-cotas e a alíquota do Imposto de Renda em que o investimento se enquadra (efetiva).

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está a disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a tributação de rendimentos.

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