Início do julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706.
Em voto proferido na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, na data de ontem, 12/05/2021, a Ministra Carmen Lúcia afastou qualquer dúvida quanto ao montante do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, afirmando que o acórdão foi claro ao determinar a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das referidas contribuições.
Para a Relatora, não há qualquer vício no entendimento firmado em 2017 (acordão), quando do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral.
Com relação à modulação dos efeitos, a Ministra votou no sentido de que entendimento firmado na repercussão geral somente alcance os fatos geradores ocorridos a partir do julgamento do RE 574.706 em 15/03/2017, ressalvando os casos distribuídos até a referida data.
O julgamento dos Embargos de Declaração terá continuidade em 13/05/2021, oportunidade na qual votarão os demais Ministros.