Nos termos da Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, com as devidas alterações promovidas pela Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e valores que possuíam fora do território nacional no ano base de 2020.
Na prática, cabe aos declarantes, dependendo dos valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) que possuíam no exterior em determinadas datas base, a obrigatoriedade de prestar declarações anuais ou trimestrais. Vejamos:
(a) Declaração Anual: valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
(b) Declaração Trimestral: valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
Importante destacar que a apuração dos limites acima descritos, na hipótese dos bens e/ou valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deve-se considerar o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.
Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 33.830/2017 do Banco Central do Brasil (BACEN). No que diz respeito ao exercício de 2021, verificam-se os seguintes períodos:
Ano Base 2020
(a) Declaração Anual (valores superiores a US$ 1.000.000,00)
– Data base 31 de dezembro de 2020: entrega da declaração entre o dia 15 de fevereiro e 18:00h do dia 5 de abril de 2021
(b) Declaração Trimestral (valores superiores a US$ 100.000.000,00)
– Data base 31 de março de 2020: compreende o período entre 30 de abril e 18:00h do dia 7 de junho de 2021
– Data base 30 de junho de 2020: compreende o período entre 2 de agosto e 18:00h do dia 6 de setembro de 2021
– Data base 30 de setembro de 2020: compreende o período entre 1 de novembro e 18:00h do dia 6 de dezembro de 2021
A não apresentação da declaração de CBE ou a prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo sujeitará os infratores ao pagamento de multa, que pode chegar a até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para auxiliar os interessados.