Decisões judiciais suspendem a aplicação do DIFAL do ICMS em 2022

 

A cobrança fazendária do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, neste exercício de 2022, vem sendo impedida por decisões judiciais.

Devido a necessidade de observância do princípio constitucional da anterioridade anual para a exigência do tributo, e por medida de compliance fiscal, diversos contribuintes do ICMS estão ingressando com ações judiciais para afastar a exigência do Difal neste exercício.

No Estado de São Paulo, por exemplo, considerando a informação da Secretaria da Fazenda de que passará a cobrar o tributo a partir de abril de 2022, verifica-se um grande movimento preventivo de contribuintes, sediados em outros Estados da Federação, que buscam evitar a exigência do Difal do ICMS nas vendas realizadas a clientes finais estabelecidos no território paulista.

Vale esclarecer que o mesmo movimento vem ocorrendo em outros Estados da Federação, considerando a confirmação de decisões favoráveis aos interesses dos contribuintes proferidas por juízes e tribunais nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Importante ressaltar, contudo, que há decisões conflitantes sobre o tema.

Estamos à disposição para auxiliar nossos clientes nas questões relacionadas ao Difal do ICMS.

 

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