Nesta 5ª feira, 14/12/2023, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao texto que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento faz parte do programa previsto na Lei nº 12.546/2011, que permite às empresas com atuação nos setores beneficiados a prerrogativa de optar por substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e outros contribuintes individuais, por um percentual sobre a sua receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Referida modalidade de apuração e recolhimento da contribuição previdenciária iniciou-se em 2012 e tem sido prorrogada desde então. Com o veto do presidente Lula, datado de 23 de novembro deste ano, a regra encerraria sua vigência em 31/12/2023.
Contudo, o Congresso Nacional derrubou a decisão do presidente e restabeleceu a prorrogação até 31 de dezembro de 2027. Com isso, os 17 setores beneficiados continuam com a opção de aderir à sistemática de desoneração da folha até 2027.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.