A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu na 3ª feira (21/11), por unanimidade, pela incidência de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados.
Prevaleceu o entendimento de que, por não contemplar empregados, a categoria de diretores não está abrangida pela exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91. O dispositivo prevê que não pode ser considerada salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.
Na última vez que a turma julgou o tema, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também foi pela incidência de contribuições sobre os valores de PLR. Desde a decisão de março, a composição da turma foi alterada, o que criou esperanças de alteração de entendimento por parte dos contribuintes.
Na esfera judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o tema em setembro deste ano, mas houve pedido de vista. O placar estava em 1×0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, mas afastar no caso dos pagamentos de contribuições à previdência privada.
A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.
Fonte: Jota