O Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite que os contribuintes confessem suas dívidas para com a Receita Federal e recolham apenas o valor principal dos tributos, com desconto de 100% do valor dos juros e das multas, já está em vigor. O prazo para adesão se encerra em 1º de abril de 2024.
O Programa exige, como entrada, um pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida, e o restante pode ser parcelado em até 48 parcelas mensais. O deferimento do requerimento de adesão fica condicionado ao pagamento tempestivo do valor da entrada.
No pagamento à vista (entrada), fica permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. Também fica permitida a utilização de precatórios, próprios ou de terceiros.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao Programa, desde que desistam de eventuais ações judiciais movidas contra o Fisco Federal. O programa não abrange débitos decorrentes do Simples Nacional, nem aqueles já inscritos em dívida ativa da União.
Podem ser incluídos no Programa os créditos tributários que ainda não tinham sido constituídos pelo Fisco, até 30 de novembro de 2023, mesmo em casos de procedimento fiscal em andamento. Também podem ser incluídos débitos constituídos entre 30/11/2023 até 1/04/2024.
A adesão pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e será considerada uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.