A corrida pelo aproveitamento das regras vigentes do ITCMD

 

A recente reforma tributária trouxe mudanças significativas na tributação das transferências patrimoniais por meio de heranças e doações.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser aplicado de forma progressiva de alíquota.

Em estados como São Paulo e Minas Gerais, onde o ITCMD era previamente fixado em 4%, haverá um ajuste para atender à nova demanda de progressividade. No Rio de Janeiro e Santa Catarina, por exemplo, as alíquotas já variam de 4% a 8% e de 1% a 8%, respectivamente, estando mais alinhadas ao espírito da reforma, que visa promover uma melhor equidade fiscal.

Essa mudança passou a encorajar as famílias a reestruturarem suas estratégias de planejamento tributário e sucessório.

Importante destacar que se encontra em tramitação, ainda, proposta de elevação do teto máximo da alíquota do ITCMD para 16% (resolução do Senado 57/19), o que significa um potencial aumento significativo em relação ao limite atual de 8%.

A medida tem como fundamento o princípio da capacidade contributiva e favorece a justiça tributária, já que os impostos sobre a renda e patrimônio são diretos e recaem majoritariamente sobre os contribuintes mais aquinhoados.

A elevação do limite máximo do ITCMD aproxima a alíquota potencial das praticadas nos países desenvolvidos, que, na sua maioria, tributam fortemente a herança, tanto a antecipada em vida como a recebida após a morte. Mesmo com o aumento proposto, elas ainda estarão distantes das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa Ocidental, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%), Luxemburgo (48%), Inglaterra (40%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%) além de países como Japão (55%) e Chile (25%).

Ademais, as recentes mudanças na legislação eliminaram ainda brechas para evitar o pagamento do ITCMD, como, por exemplo, sobre bens situados no exterior. A partir de agora, herdeiros ou beneficiários de doações residentes no Brasil devem arcar com o imposto no estado de seu domicílio fiscal, independentemente da localização dos bens envolvidos.

Dado o cenário político-fiscal do momento, torna-se imperativo um planejamento cuidadoso e proativo do patrimônio da família.

A equipe de planejamento patrimonial do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para entender a necessidade da sua família e direcionar as melhores práticas jurídicas para a preservação e melhor eficiência sucessória do patrimônio familiar.

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