Tema 1.348 do STF: julgamento tem placar de 8 a 2 favorável aos contribuintes
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Outubro 20, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, que discute a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária.

O placar chegou a 8 votos a 2 favoráveis aos contribuintes, sinalizando o reconhecimento da imunidade independentemente da atividade exercida pela empresa adquirente.

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. A posição favorável aos contribuintes entende que a ressalva constitucional relativa à atividade imobiliária não se aplica às transmissões realizadas para integralização de capital social.

Se confirmado, o entendimento poderá beneficiar holdings patrimoniais e sociedades imobiliárias, afastando cobranças de ITBI fundamentadas exclusivamente na atividade preponderante da empresa.

A decisão, contudo, não afasta a limitação estabelecida no Tema 796 do STF, segundo a qual a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social integralizado. Também permanece possível a fiscalização de operações que envolvam simulação ou fraude.

Com a formação de maioria expressiva, o julgamento representa um avanço relevante para o planejamento patrimonial e societário.

Ainda é necessário acompanhar a formalização da decisão, a publicação da tese definitiva e eventual discussão sobre a modulação de seus efeitos, que poderá influenciar a aplicação do entendimento a situações anteriores.

A definição do STF será especialmente relevante para holdings e empresas que realizam operações de integralização imobiliária, trazendo maior segurança jurídica quanto ao alcance da imunidade tributária.