Planejamento patrimonial e sucessório: por onde começar
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Setembro 29, 2026

O planejamento patrimonial e sucessório reúne, em um mesmo trabalho, o direito societário, o direito de família, o direito das sucessões e o direito tributário. O objetivo é organizar o patrimônio da família e definir, com antecedência, como ele será transmitido às gerações seguintes. A preocupação não é nova, já que sociedades antigas também tinham regras próprias para a transmissão dos bens familiares, mas ganha força no Brasil sempre que o cenário tributário se altera, como ocorreu recentemente com a tributação de dividendos pela Lei n.º 15.270/2025 e com as novas regras de base de cálculo e alíquotas do ITCMD trazidas pela Lei Complementar n.º 227/2026.

Na prática, o desafio vai além da divisão de bens. Em qualquer família, é preciso definir quem ficará com cada parte do patrimônio e quem será responsável por administrá-lo. Em famílias empresárias, por exemplo, essa segunda questão se traduz no comando da empresa; nas demais, na gestão de imóveis, investimentos e outros bens que sustentam o núcleo familiar. A esses pontos se soma um terceiro elemento, muitas vezes decisivo: as relações afetivas entre os familiares, que mudam ao longo do tempo e influenciam diretamente a forma como cada decisão é recebida.

Por isso, não existe modelo pronto. A estrutura adequada depende da vontade de quem detém o patrimônio, do momento em que se decide iniciar o processo e do grau de maturidade da família para discuti-lo. O ideal é começar cedo, pois herdeiros que conhecem desde logo o seu papel tendem a lidar melhor com seus direitos e deveres, já que as expectativas foram alinhadas antes de qualquer conflito.

O primeiro passo é reconhecer a importância do tema. Muitas famílias só se deparam com ele quando o inventário já é inevitável, com custos, prazos e desgastes que poderiam ter sido evitados. Entre as famílias empresárias, o quadro é conhecido: poucas empresas chegam à terceira geração, e muitas nunca formalizaram um plano de sucessão. Sem essa discussão, torna-se difícil preservar o patrimônio, prevenir conflitos e buscar eficiência tributária.

O segundo passo é a conversa em família, que costuma ser a etapa mais sensível. É o momento de ouvir as expectativas, os receios e os interesses de cada integrante, e de deixar claro que cada papel, seja o de quem administra os bens, o de quem apenas usufrui deles ou, quando houver empresa, o de sócio ou gestor, envolve responsabilidades e contrapartidas próprias.

Dito isso, o terceiro passo é formalizar o que foi decidido. Aqui entram as escolhas técnicas: a eventual constituição de holdings patrimoniais ou operacionais, o acordo de sócios, os reflexos de ITBI, ITCMD e Imposto de Renda na integralização e na alienação de bens, a transmissão por doação ou por testamento, os pactos antenupciais e contratos de namoro ou de união estável, além das regras de governança familiar. Conduzido nessa ordem, o planejamento deixa de ser apenas uma reorganização de bens e passa a refletir, de forma consistente, o que a família deseja para o seu patrimônio.