Cota de aprendizagem: uma obrigação legal que empresas ainda subestimam
}
Agosto 24, 2026

A cota de aprendizagem é uma das obrigações trabalhistas mais antigas e, ao mesmo tempo, mais negligenciadas pelas empresas brasileiras. Prevista desde 2000 pela Lei do Aprendiz, ela exige que companhias de médio e grande porte reservem parte de seus quadros para jovens em formação profissional, mas, na prática, seu cumprimento ainda é tratado por muitas empresas como algo secundário, sujeito a ajustes via negociação coletiva.

Um caso recente envolvendo a Usina Petribu, condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, ilustra bem os riscos dessa postura e serve de alerta para empresas de diversos setores que ainda calculam sua cota de forma equivocada ou incompleta.

Instituída pela Lei nº 10.097/2000, a chamada Lei do Aprendiz determina que estabelecimentos de médio e grande porte contratem aprendizes em percentual que varia entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A obrigação está prevista no artigo 429 da CLT e busca garantir que adolescentes e jovens de 14 a 24 anos possam conciliar trabalho e estudo, com direitos como carteira assinada, jornada máxima de seis horas diárias, remuneração equivalente ao piso do salário-mínimo por hora, FGTS, 13º salário e férias.

O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos e exige que o jovem esteja matriculado em curso de formação profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ideia por trás da política é dupla: de um lado, oferecer ao jovem uma porta de entrada qualificada no mercado de trabalho; de outro, fortalecer a formação técnica da força de trabalho do país.

Apesar de a obrigação existir há mais de duas décadas, é comum que empresas calculem a cota de forma incorreta, excluindo categorias de trabalhadores que a lei não autoriza a excluir, ou simplesmente não atinjam o percentual mínimo exigido.

É exatamente esse tipo de situação que motivou a condenação da Usina Petribu, pela juíza Laura Cavalcanti de Morais Botelho, da 2ª Vara do Trabalho local. O caso mostra, na prática, como o descumprimento da cota pode gerar consequências jurídicas e financeiras significativas.

Um auto de infração lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em outubro de 2025 apontou, com base em dados do eSocial, que a cota mínima da usina deveria corresponder a 187 aprendizes. A empresa mantinha apenas 22, uma diferença que evidenciava descumprimento reiterado, e não uma falha pontual.

O episódio deixa claro um ponto central para qualquer empresa sujeita à cota: o cálculo da base de aprendizes deve seguir estritamente os critérios legais, e presumir que uma cláusula coletiva pode reduzir essa base é um risco jurídico real.

Esse entendimento também é respaldado por decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho. Em dezembro de 2025, a 2ª Turma do TST, sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, reafirmou que a definição da base de cálculo da cota de aprendizagem decorre diretamente de lei e não pode ser objeto de transação entre sindicatos e empresas.

Além da obrigação de contratar imediatamente os aprendizes faltantes, com prioridade para adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social, sob multa de R$ 500 por vaga não preenchida mensalmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Ao fixar esse valor, a juíza explicou que o descumprimento da cota de aprendizagem não afeta apenas uma obrigação trabalhista isolada, mas compromete uma política pública constitucional voltada à profissionalização e à inclusão social de adolescentes e jovens. Segundo a magistrada, esse tipo de dano ultrapassa o interesse individual, atinge valores protegidos pela Constituição e produz efeitos que alcançam toda a coletividade, o que justifica a reparação coletiva, e não apenas individual.

Diante desse cenário, revisar periodicamente o cálculo da cota de aprendizagem, avaliar com cuidado o conteúdo de cláusulas coletivas relacionadas ao tema e buscar orientação jurídica especializada deixaram de ser medidas opcionais. O descumprimento reiterado dessa obrigação pode resultar não apenas em multas e obrigações de contratação imediata, mas também em condenações expressivas por dano moral coletivo, com impacto financeiro e reputacional relevante para a empresa.