A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que contratos particulares não possuem validade legal para oficializar a divisão de patrimônio entre ex-cônjuges. A decisão, divulgada recentemente (REsp 2.206.085), encerra divergências jurisprudenciais que perduravam sobre a eficácia dos chamados “contratos de gaveta”.
O entendimento da corte é categórico no sentido de que a escritura pública em cartório não constitui mera formalidade administrativa, mas elemento constitutivo fundamental do negócio jurídico.
Documentos particulares, ainda que assinados por ambas as partes e testemunhas, carecem da validação de um tabelião e, portanto, não produzem efeitos jurídicos completos perante terceiros. Sem essa validação, qualquer acordo privado pode ser invalidado e questionado posteriormente na Justiça, não garantindo a efetiva transferência de propriedade.
O STJ ressaltou que a obrigatoriedade da escritura pública visa proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica de ambas as partes.
A formalização em Cartório de Notas atesta a veracidade das assinaturas, confirma a livre vontade sem coações, verifica a legalidade do acordo e cria um registro permanente e autêntico. Essas garantias previnem fraudes, conflitos futuros e pressões indevidas na divisão de imóveis, veículos e contas bancárias.
Para que a partilha seja formalizada de forma extrajudicial, é necessário haver consenso total entre ex-cônjuges e ausência de filhos menores de idade ou incapazes. Nos demais casos, a via judicial é obrigatória. Importante notar, ainda, que o divórcio e a partilha podem ocorrer em momentos distintos, mas quando a divisão for efetivada, a mesma exigência permanece, ou seja, escritura pública ou sentença judicial.
Casais que já formalizaram divisões apenas por contrato particular expõem-se a riscos significativos. Um dos cônjuges pode reivindicar judicialmente uma nova partilha, invalidando o acordo anterior.
A recomendação técnica consiste em regularizar imediatamente essas situações através de escritura pública complementar.
