O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em março de 2026, o julgamento do Tema 1.348 de repercussão geral, que discute a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. Na fase virtual, o placar alcançou 4×1 favorável aos contribuintes.
Contudo, em 26 de março, o ministro Flávio Dino pediu destaque, resultando na anulação dos votos e na remessa do caso para o plenário físico, sem data definida para sua retomada. Este movimento significa um retorno à incerteza jurídica que caracterizava o tema.
O relator, ministro Edson Fachin, propôs a tese de que a imunidade tributária do ITBI, prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, é incondicionada e não depende da natureza da atividade preponderante da empresa.
A controvérsia central do Tema 1.348 reside em determinar se a imunidade do ITBI é incondicionada ou se está condicionada à atividade preponderante da empresa. Importante destacar que os municípios frequentemente exigem o imposto de sociedades com foco imobiliário, impactando contribuintes que buscam otimização e a arrecadação municipal.
O pedido de destaque transfere o julgamento virtual para o plenário físico, zerando os votos proferidos. Tal ato não implica necessariamente oposição do ministro, podendo ser motivado pela complexidade da matéria ou pela necessidade de um debate mais aprofundado entre os membros da Corte.
A ausência de uma definição clara sobre a imunidade do ITBI mantém em uma zona cinzenta operações de otimização tributária e proteção patrimonial, especialmente aquelas envolvendo holdings imobiliárias. A incerteza exige uma compreensão aprofundada dos argumentos em debate.
Planejamentos sucessórios que utilizam reorganizações societárias e a transferência de bens imóveis para empresas familiares requerem atenção especial. O risco de litígio com os municípios permanece elevado, e a eventual modulação dos efeitos da decisão ainda é uma incógnita.
A falta de previsibilidade jurídica gera um ambiente de cautela para empresários e proprietários de bens imóveis. A estruturação de ativos e a tomada de decisões estratégicas ficam pendentes de uma definição clara e segura por parte do STF.
Diante do cenário de incerteza renovada, é fundamental que os interessados adotem uma postura proativa e estratégica. O acompanhamento atento dos desdobramentos deste julgamento torna-se essencial para mitigar riscos patrimoniais.
A equipe de Planejamento Patrimonial do Kimura Salmeron Advogados permanece atenta a todos os desdobramentos, pronta para oferecer suporte estratégico na avaliação de riscos e na busca pelas melhores soluções jurídicas para seus clientes.
