STF decidirá se ISS pode ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal decidirá neste mês se os contribuintes podem excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A CPRB foi instituída em 2011 em substituição à tributação da folha de salários de empresas de dezenas de segmentos. Tratava-se de uma forma de desonerar empresas com muitos funcionários. Inicialmente, algumas companhias foram obrigadas a aderir à tributação sobre a receita bruta, depois, o regime passou a ser facultativo.

No recurso a ser apreciado pela Suprema Corte, a empresa recorrente questiona a manutenção do ISS no cálculo da contribuição previdenciária, alegando que o imposto municipal não configura receita ou faturamento e, portanto, não deveria compor o cálculo do tributo recolhido à União.

O julgamento terá início no dia 11/06/2021 no Plenário Virtual e os Ministros terão até o dia 18 deste mês para tomarem a decisão nos autos do leading case RE 1285845/RS (Tema 1135).

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