Foi publicado em 23 de novembro de 2023, o Decreto Federal nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Em resumo, o Decreto regulamenta o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial a ser adotado pelas empresas brasileiras com cem ou mais empregados.
Além disso, foi criado um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial, bem como a disponibilização de canais específicos para denúncias.
Inicialmente, o Decreto estabelece que as empresas divulguem em seus canais de comunicação, o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, que devem conter alguns pontos específicos de qualificação e descrição da função do empregado, sempre observando as disposições da lei geral de proteção de dados.
Caso seja identificado alguma desigualdade remuneratória, as empresas deverão implementar um plano de ação para mitigação no prazo exclusivo de 90 dias após a devida publicação do relatório de transparência, estabelecendo em seu conteúdo, medidas, metas e prazos que serão adotados.
Deverão, ainda, criar programas relacionados a treinamentos sobre equidade entre os homens e mulheres no mercado de trabalho, contando com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados.
Por fim, ainda existem diversas questões a serem trazidas pelas futuras regulamentações, especialmente quanto as informações que serão inseridas no Relatório de Transparência.
A equipe especializada do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.