LGPD: nova Resolução regulamenta a atuação do Encarregado de Dados (DPO)

Publicada em 17/7/2024, a Resolução CD/ANPD 18/2024 regulamenta a nomeação e atuação de Encarregado de Dados (DPO) no tratamento de dados pessoais.

Destacam-se as seguintes normas a serem observadas e cumpridas no contexto da LGPD:

– necessidade de indicação formal de “encarregado substituto”

– necessidade de divulgação de nome completo da pessoa física que exerce a função de DPO. No caso de pessoa jurídica, será necessário indicar o nome da “pessoa natural responsável”

– desnecessidade de inscrição do DPO em qualquer entidade e/ou obtenção de qualquer certificação ou formação profissional

– o desempenho das atividades e atribuições do DPO não confere a responsabilidade com relação aos tratamentos realizados pelo agente

– o agente de tratamento deverá se atentar para que o encarregado não exerça atribuições que possam acarretar conflito de interesse

Para mais detalhes, sugerimos a leitura da Resolução completa:

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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