Congresso Nacional aprova novo Programa de Regularização de Recursos

 

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1.847-A/2024, que inclui medidas para a desoneração da folha de pagamentos em 17 setores produtivos, mantendo a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até 2027.

Ademais, o projeto apresenta, igualmente, o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-GERAL), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos lícitos não declarados ou declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior. Caso inexista alterações, o prazo para adesão ao novo regime de regularização será de 90 dias após a publicação da lei.

O Projeto de Lei nº 1.847-A/2024 também estabelece novas regras para a atualização do valor de bens imóveis declarados por pessoas físicas e jurídicas em suas obrigações acessórias. Os contribuintes que optarem pela atualização deverão aplicar uma alíquota fixa de 4% para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e 10% para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), calculada sobre a diferença entre o valor de custo informado e o valor de mercado. O prazo para o pagamento do imposto, caso inexista alterações no texto base, será de 90 dias a partir da publicação da lei.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.

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