STJ rejeita recursos contra decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S

 

Conforme informado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março de 2024, em decisão unânime, que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.

O colegiado decidiu ainda, por 3×2, modular a decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, possuíam decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão referente à decisão. A publicação ocorreu em 2/5/2024.

Nesta 2ª feira (16/9/2024), a 1ª Seção do STJ rejeitou todos os embargos de declaração (recursos) opostos contra as decisões que definiram a tese repetitiva sobre o tema “Contribuições de Terceiros – Limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo – Tema 1079 dos recursos repetitivos”.

Com isso, não houve mudanças na modulação dos efeitos da decisão para as empresas que já haviam iniciado ações judiciais ou feito pedidos administrativos até o início do julgamento do tema (25/10/2023), desde que tenham recebido uma resposta favorável (judicial ou administrativa).

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.

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