As Doações Incentivadas no Imposto de Renda – Impacto Social Positivo

 

Por conta das chamadas “leis de incentivos fiscais” é permitido às pessoas que destinem parte do valor do imposto de renda para projetos previamente aprovados pelo Poder Público relacionados aos setores da cultura, esporte, assistência social e saúde (criança, adolescente e idoso). Com tais “doações incentivadas”, o governo deixa de receber parte de um dinheiro para que a sociedade escolha projetos e entidades que receberão os recursos financeiros.

Na prática, ao fazer uma doação incentivada, o contribuinte deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.

Para realizar a doação, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo e a doação é limitada à até 3% do imposto de renda devido. Caso a pessoa decida realizar a doação ao longo do ano o limite é de até 6%, ou seja, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar à 6% do IR devido.

Atualmente, podem ser abatidas as doações feitas para:

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais);
Fundos do Idoso (nacional, distrital, estaduais ou municipais);
Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).

No próprio programa da Receita Federal é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação. Esse recibo deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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