Solução de Consulta COSIT nº 7: novo entendimento da Receita Federal favorece empresas do setor imobiliário

 

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 7, pela qual esclarece que as empresas no lucro presumido que tenham como objeto social a atividade imobiliária, relativa à compra e venda de imóveis próprios, poderão submeter a receita auferida com a venda dos imóveis anteriormente alugados ao percentual de presunção de 8% (oito por cento), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ.

No caso analisado, a Receita Federal entendeu que os valores decorrentes da venda do bem imóvel anteriormente alugado integra a receita bruta da empresa, uma vez que a sua atividade principal envolve a locação e a compra e venda de bens imóveis.

No entanto, é fundamental que a locação do imóvel seja diretamente relacionada com a atividade da empresa.

Ainda, a solução de consulta reforça que, embora a alienação de ativos não circulantes esteja, em regra, sujeita à tributação como ganho de capital, se a alienação representar o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica será considerada receita bruta, sujeita ao percentual de presunção.

Nesse contexto, a Receita Federal reconhece que a classificação mais adequada para imóveis que são objeto de locação é de propriedade para investimento, devendo ser transferidos para o ativo circulante a partir do período que estiverem disponíveis para a venda.

A mudança de entendimento da Receita Federal pela referida Solução de Consulta trouxe importante precedente para que as empresas do setor imobiliário, optantes pelo lucro presumido, possam reduzir a tributação de IRPJ.

A equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.

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