Recentemente, o CNJ aprovou que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Para isso, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo. Antes, quando havia herdeiros menores, era obrigatório levar o caso à Justiça. Com essa mudança, tudo pode ser resolvido diretamente no cartório.
A medida torna o processo mais ágil, pois não precisa de aprovação judicial, exceto em casos de disputa sobre a divisão dos bens, hipótese que será necessária a intervenção do Poder Judiciário.
A única exigência é que todos concordem sobre a partilha. Para menores e incapazes, o procedimento pode ocorrer desde que eles recebam a parte ideal de cada bem que têm direito.
O Ministério Público irá fiscalizar esses casos e pode levar o assunto ao Poder Judiciário se achar que a divisão é injusta. Os tabeliões também poderão encaminhar o processo ao juiz se perceberem algo suspeito.
A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.