Inventário com menores em cartório

 

Recentemente, o CNJ aprovou que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

Para isso, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo. Antes, quando havia herdeiros menores, era obrigatório levar o caso à Justiça. Com essa mudança, tudo pode ser resolvido diretamente no cartório.

A medida torna o processo mais ágil, pois não precisa de aprovação judicial, exceto em casos de disputa sobre a divisão dos bens, hipótese que será necessária a intervenção do Poder Judiciário.

A única exigência é que todos concordem sobre a partilha. Para menores e incapazes, o procedimento pode ocorrer desde que eles recebam a parte ideal de cada bem que têm direito.

O Ministério Público irá fiscalizar esses casos e pode levar o assunto ao Poder Judiciário se achar que a divisão é injusta. Os tabeliões também poderão encaminhar o processo ao juiz se perceberem algo suspeito.

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.

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