Agora é oficial: lei que altera o Código Civil e padroniza atualização monetária e juros entra em vigor

 

O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil, regula e uniformiza a atualização monetária e juros nas dívidas civis. O texto de lei foi publicado no DOU de 1º de julho de 2024.

O texto de lei dispõe que, inadimplida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, deve ser aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Ainda, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC.

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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