O split payment, mecanismo pelo qual o tributo é separado e recolhido no momento do pagamento, tem agora um cronograma definido. Segundo reportagem de Eduardo Cucolo publicada na Folha de S. Paulo em 29 de outubro de 2026, a ferramenta será lançada em duas fases, em agosto e outubro de 2027, e deverá se tornar obrigatória nas operações entre empresas em até dois anos a partir dessas datas. Até lá, o uso será facultativo, a critério das partes envolvidas na transação.
Antes da abertura ao mercado, haverá testes com operações reais entre um grupo restrito de empresas, em ambiente monitorado. O calendário prevê o início em 1º de março de 2027 para pagamentos por TEF entre contas da mesma instituição, em 3 de maio para TED, Pix por chave e QR Code estático, e em 1º de julho para boleto, Pix QR Code dinâmico e Pix automático. A disponibilização para todas as empresas ocorrerá em 2 de agosto de 2027, para TEF, TED e Pix por chave ou QR Code estático, e em 4 de outubro para boleto e Pix QR Code dinâmico ou automático. A plataforma não contempla cartões de crédito e débito.
O alcance inicial é restrito às operações B2B, isto é, aquelas em que comprador e vendedor possuem CNPJ e emitem nota fiscal com os novos tributos. Ficam de fora, portanto, as vendas a pessoas físicas, a microempreendedores individuais e a nanoempreendedores. De acordo com a reportagem, a extensão ao varejo ainda não foi estudada, exigiria novos investimentos e enfrenta obstáculos tecnológicos, de modo que não há previsão para o split nas operações com consumidor final.
No funcionamento, há duas lógicas distintas. Nos pagamentos por boleto e Pix QR Code dinâmico ou automático, a instituição consulta em tempo real a Receita Federal e o Comitê Gestor para verificar se há tributo a recolher; existindo crédito ou tributo já pago, o split não é realizado. Nas operações por TEF, TED e Pix por chave, não há consulta prévia, e eventual crédito é restituído ao contribuinte em até três dias úteis, prazo que a Receita pretende reduzir para 24 horas. A remuneração das instituições financeiras pelo serviço ainda não foi definida, com propostas do setor entre R$ 0,39 e R$ 0,56 por transação.
O split integra a arrecadação da CBS e do IBS, tributos que começam a ser cobrados em 2027 com a extinção do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros e a redução a zero do IPI para a quase totalidade dos produtos. Trata-se da peça que viabiliza a vinculação do crédito ao efetivo recolhimento, prevista na reforma, pois o comprador deixa de depender do fornecedor para aproveitar seu crédito. Dito isso, a reportagem registra a avaliação de especialistas de que o impacto no fluxo de caixa tende a se concentrar no fornecedor que recebe à vista ou em prazo inferior a 60 dias e não acumula créditos pela aquisição de insumos, cenário que merece ser mapeado desde já pelas empresas.
