Planejamento patrimonial e sucessório: as oportunidades que 2026 ainda oferece
}
Setembro 9, 2026

Organizar a transmissão do patrimônio ainda em 2026 significa decidir sob regras conhecidas. Deixar para 2027 significa decidir sob regras que ainda estão sendo escritas, e a experiência sugere que elas não serão mais brandas. Vale entender por quê.

Começando pelo imposto que incide sobre heranças e doações, o ITCMD. Quem herda ou recebe uma doação em São Paulo, por exemplo, paga hoje 4%, sem faixas, valha o patrimônio quinhentos mil ou cinquenta milhões. A Emenda Constitucional n.º 132/2023 passou a exigir alíquotas progressivas em todos os estados, e a Lei Complementar n.º 227/2026 desenhou as normas gerais desse modelo, com teto de 8%. São Paulo ainda não editou a sua lei, e os projetos que tramitam na Assembleia seguem sendo apenas projetos.

De toda forma, não é preciso apostar em qual projeto vencerá. O que importa é o calendário. Lei estadual publicada em 2026 que aumente a carga terá de esperar a virada do exercício e o prazo de noventa dias para produzir efeitos, o que a joga para 2027 na melhor das hipóteses, e isso vale para qualquer estado que ainda venha a se adequar. A lei complementar foi expressa ao dizer que se aplica a alíquota vigente na data da doação, ou na data do falecimento. Uma doação concluída neste ano se resolve pela regra de hoje. A nova lei complementar também autoriza os estados a somar doações feitas entre as mesmas pessoas ao longo do tempo, recalculando o imposto sobre o valor acumulado, o que atinge em cheio quem vinha transferindo patrimônio aos filhos aos poucos.

Uma segunda decisão vence neste mesmo dezembro, e passa despercebida por quem só olha para o imposto sobre herança. A reforma do consumo criou o redutor de ajuste, mecanismo que reduz a base do IBS e da CBS na venda futura de imóveis, e a empresa (e.g. holding) que já for proprietária do bem em 31 de dezembro de 2026 pode eleger como base desse redutor o valor de referência do imóvel, próximo ao de mercado, em vez do valor pelo qual ele foi adquirido. Quem transferir o imóvel para a pessoa jurídica só em 2027 perde a escolha e fica com o valor de aquisição, muitas vezes uma fração do preço atual. A diferença pode representar centenas de milhares de reais em uma única venda, e depende de execução correta, porque a propriedade se transfere com o registro na matrícula, não com a alteração contratual assinada nem com o arquivamento na junta comercial.

Há ainda um terceiro ponto, e este envolve o município. Ao integralizar imóveis no capital de uma holding, o contribuinte invoca a imunidade de ITBI prevista na Constituição, que muitos municípios afastam sob o argumento de que a sociedade tem atividade preponderantemente imobiliária. O Supremo Tribunal Federal decidirá a controvérsia no Tema 1.348, cujo julgamento foi reiniciado agora em setembro e ainda não tem desfecho. Como não houve suspensão nacional dos processos, quem pretende integralizar imóveis ainda em 2026 pode discutir a exigência desde já, por mandado de segurança preventivo, mantendo a operação dentro do prazo e se posicionando antes de eventual modulação de efeitos, que costuma preservar apenas quem já estava em juízo.

Dito isso, correr para fechar uma estrutura em dezembro é uma boa maneira de criar exatamente o problema que se queria evitar. Sociedade constituída poucas semanas antes da doação, sem contabilidade em dia, sem atividade nenhuma e com o doador transferindo tudo o que tem, é o retrato que a fiscalização procura quando quer discutir a operação. Logo, aproveitar 2026 resolve algumas questões e deixa outras em aberto: protege bem a alíquota e o momento em que a regra se cristaliza, mas a base de cálculo continua em disputa, independentemente de qualquer lei nova. Quem fizer a operação com diagnóstico, documentos e execução cuidadosa trabalha em cenário conhecido, o que reduz consideravelmente a exposição.

No fim, boa parte disso se resume a prazo e a execução técnica. Levantar e avaliar os bens, constituir a holding, redigir contrato social e acordo de sócios, organizar a doação com reserva de usufruto e concluir o registro na matrícula não é trabalho de duas semanas, lembrando que os cartórios têm seu próprio ritmo. Quem pretende realizar planejamento patrimonial e sucessório em 2026 precisa começar agora. Se essa conversa faz sentido para a sua família ou para a sua empresa, estamos à disposição para avaliar, caso a caso, se a estruturação se justifica e em que prazo ela é executável.