O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de alteração em seu regimento interno, como funcionará na prática o chamado filtro de relevância, novo requisito constitucional para a admissão de recursos especiais. A mudança cria uma sistemática própria para selecionar quais controvérsias vão gerar precedentes com efeito para todo o sistema de Justiça e quais serão decididas apenas para o caso concreto.
As novas regras estão na Emenda Regimental 55/2026, editada depois que a Lei nº 15.484/2026 regulamentou o instituto. A sistemática passa a valer para recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.
A emenda regimental criou, no artigo 255-C do Regimento Interno do STJ (RISTJ), duas técnicas distintas para tratar da relevância de um recurso:
- formação de precedente qualificado, quando o objetivo é fixar uma tese com efeitos para além daquele processo específico; e
- julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, quando a controvérsia é resolvida sem gerar precedente vinculante.
A formação de precedentes ficará concentrada na Corte Especial e nas Seções do Tribunal. Já as turmas poderão analisar a relevância para julgar recursos individuais, sem fixar tese com efeito vinculante para outros processos.
Quando decidem formar um precedente qualificado, a Corte Especial e as Seções podem reconhecer ou afastar a relevância de determinada questão, reafirmar entendimento já consolidado, fixar uma tese inédita, ou concluir que o assunto sequer está dentro da competência constitucional do STJ. Em qualquer dessas hipóteses, a decisão pode repercutir sobre outros processos que discutam a mesma matéria.
Existem dois caminhos principais para chegar a esse tipo de precedente:
Quando o tema envolve uma questão nova sobre a interpretação da legislação federal, aplica-se, em regra, o rito ordinário bifásico, no qual o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito acontecem em momentos separados.
A primeira etapa ocorre no plenário virtual da relevância, ambiente criado especificamente para esse tipo de deliberação. As sessões duram sete dias corridos, período em que os colegiados podem votar propostas de reconhecimento ou rejeição da relevância, reafirmação de jurisprudência ou declaração de incompetência do Tribunal. Essas propostas podem partir tanto da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas quanto do próprio relator, e as partes podem acompanhar a votação em tempo real.
Reconhecida a relevância nessa primeira fase, o processo avança para a etapa de julgamento do mérito. Depois da publicação do acórdão que reconhece a relevância, o Ministério Público Federal tem vista dos autos, o relator pode pedir informações aos tribunais de origem, admitir a participação de terceiros especializados e convocar audiência pública. Só então o recurso é pautado para julgamento presencial pela Corte Especial ou pela Seção responsável.
Quando já existe entendimento pacificado do STJ sobre a matéria, pode ser usado o rito sumário de reafirmação, previsto no artigo 255-S do regimento. Nesse modelo, a análise da relevância e o julgamento do mérito acontecem na mesma sessão virtual: o colegiado avalia, em sequência, a competência do Tribunal, a existência de relevância e a proposta de reafirmar a jurisprudência já dominante.
Funciona, na prática, como uma espécie de via rápida para temas sobre os quais a Corte já tem posição bem definida. Esse rito só deixa de ser concluído de forma virtual se houver divergência de pelo menos cinco ministros da Corte Especial (ou três da Seção correspondente), hipótese em que o julgamento do mérito segue para a fase presencial do rito ordinário, mantendo-se válido o que já havia sido decidido sobre competência e relevância.
A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas também passa a ter atuação mais relevante nesse novo desenho. Segundo o artigo 44, incisos X e XI, do RISTJ, o colegiado pode selecionar recursos representativos de uma controvérsia e propor diretamente à Corte Especial ou às Seções sua submissão à sistemática da relevância, inclusive sugerindo a própria tese a ser fixada, nos casos de reafirmação de jurisprudência, ausência de relevância ou incompetência do Tribunal.
Trata-se de uma mudança relevante em comparação ao sistema de recursos repetitivos, no qual o papel da Comissão Gestora era mais consultivo do que propositivo. Os relatores também passam a poder exercer essas mesmas atribuições.
Na avaliação dos ministros e dirigentes envolvidos na regulamentação, a proposta não é simplesmente reduzir o volume de recursos julgados pelo Tribunal, mas concentrar os esforços da Corte nas questões jurídicas com real capacidade de orientar todo o sistema de Justiça, sem, no entanto, tirar das turmas a possibilidade de continuar resolvendo controvérsias individuais no dia a dia.
Trata-se, segundo eles, do início de uma nova fase para o STJ, marcada por maior concentração na uniformização do Direito federal e na formação de precedentes qualificados.
