Desde 1993, bares, restaurantes e empresas de refeições coletivas, no Estado de São Paulo, contam com um regime especial de ICMS que substitui a apuração normal pela aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta. O modelo, hoje disciplinado pelo Decreto n.º 51.597/2007, foi renovado sucessivamente ao longo de mais de trinta anos, mas a vigência atual termina em 31 de dezembro de 2026 e não há renovação assegurada.
O precedente recente reforça a necessidade de atenção. Na última prorrogação, em janeiro de 2025, o regime quase foi extinto e só foi mantido após negociação das entidades do setor com o Governo do Estado, ainda assim com aumento da carga de 3,2% para 4% sobre a receita bruta.
Além da incerteza sobre a renovação, a reforma tributária impõe um limite definitivo. O ICMS e os benefícios fiscais estaduais serão reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, com extinção do imposto em 2033. Mesmo que o regime seja prorrogado para 2027 e 2028, ele deixará de existir dentro de poucos anos.
Em seu lugar entra o regime específico do IBS e da CBS para bares e restaurantes (artigos 273 a 276 da LC n.º 214/2025), com lógica distinta: redução de 40% nas alíquotas apenas para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento, tributação integral para bebidas alcoólicas e produtos revendidos, vedação de crédito para o cliente pessoa jurídica e exigência de segregação de receitas por categoria na nota fiscal.
Vale destacar que o impacto dos novos tributos será diferente para cada estabelecimento. A conta depende do mix de vendas, do peso das bebidas alcoólicas no faturamento, do perfil da clientela (consumidor final ou empresas) e do regime federal de apuração. Um restaurante do tipo “à la carte”, uma padaria e uma empresa de refeições coletivas chegarão a resultados muito distintos partindo das mesmas regras.
Empresários do setor, que apuram o ICMS em percentual fixo sobre a receita bruta, precisam saber, antes do fim de 2026, quanto custará operar sem o regime especial. Sugere-se, na prática, a simulação comparativa dos cenários, revisão da formação de preços, adequação dos sistemas de faturamento à segregação de receitas e, em muitos casos, reavaliação do próprio enquadramento tributário. O planejamento feito com antecedência permite absorver a mudança de forma organizada.
