Transação tributária da PGFN: novo edital permite regularizar débitos de até R$ 45 milhões
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Junho 12, 2026

Pelo terceiro ano consecutivo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu programa de transação por adesão voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O Edital PGDAU nº 6/2026, publicado no Diário Oficial em 1º de junho, alcança passivos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, de natureza tributária ou não tributária. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026.

O edital preserva as quatro modalidades já conhecidas: transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Nas hipóteses que admitem desconto, o abatimento sobre juros, multas e encargos legais pode alcançar 100%, respeitados os tetos de 65% ou 70% sobre o valor total de cada inscrição negociada, e limite ampliado para 70% no caso de pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, santas casas e cooperativas.

Há marcos temporais distintos conforme a modalidade. Para a transação de pequeno valor, exige-se inscrição em dívida ativa até 1º de junho de 2025; nas demais, até 3 de março de 2026. A entrada também varia: de 5% ou 6% nas modalidades com desconto, e de 30%, 40% ou 50% nas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, hipótese em que não há concessão de abatimento. As condições efetivas de redução e prazo dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade do crédito.

Vale registrar a manutenção de uma restrição relevante: permanece vedado o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos débitos transacionados. A adesão, portanto, não é decisão automática e pressupõe análise da situação fiscal, da existência de garantias, de discussões judiciais ou administrativas em curso e da real capacidade de honrar entrada e parcelas futuras.

O acompanhamento jurídico estratégico faz toda a diferença. O enquadramento na modalidade mais vantajosa, a projeção do impacto financeiro e a compatibilização da transação com eventuais litígios em andamento exigem leitura técnica caso a caso.

Com prazo definido para encerramento em setembro, recomenda-se a avaliação da oportunidade desse já.

Nosso escritório está à disposição para analisar o passivo fiscal federal do interessado e estruturar a adesão nas condições mais favoráveis.