O aumento da utilização de atestados médicos falsos tem se tornado uma preocupação cada vez mais relevante para as empresas brasileiras. O problema, que antes aparecia de forma pontual, ganhou novas proporções com a popularização de plataformas digitais que prometem a emissão rápida de documentos médicos, muitas vezes sem qualquer consulta ou avaliação clínica efetiva.
Além dos prejuízos decorrentes das ausências injustificadas, a prática gera impactos jurídicos significativos, envolvendo questões trabalhistas, criminais e previdenciárias que exigem atenção das organizações. A facilidade de obtenção desses documentos é um dos fatores que contribuem para a expansão do problema. Atualmente, é possível encontrar páginas na internet e aplicativos que oferecem atestados mediante o preenchimento de formulários simplificados e o pagamento de pequenas quantias. Em muitos casos, os documentos são emitidos utilizando indevidamente dados de médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, sem o conhecimento dos profissionais envolvidos.
Quando o documento chega ao setor de Recursos Humanos, a fraude pode passar despercebida, especialmente em empresas que não possuem mecanismos de validação ou protocolos específicos para conferência da autenticidade dos atestados apresentados pelos empregados.
O crescimento desse tipo de fraude está relacionado a diversos fatores. A digitalização dos serviços facilitou a produção e circulação de documentos falsificados. Paralelamente, muitas empresas ainda adotam procedimentos limitados de conferência, restringindo-se ao simples recebimento do atestado. Soma-se a isso a percepção de baixo risco por parte dos infratores, que frequentemente acreditam que a falsificação dificilmente será descoberta ou gerará consequências relevantes.
Sob a perspectiva trabalhista, a apresentação de atestado médico falso configura grave quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. A conduta pode caracterizar ato de improbidade, hipótese expressamente prevista no artigo 482 da CLT como fundamento para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. As repercussões, contudo, não se limitam à esfera trabalhista. Dependendo das circunstâncias, o empregado poderá responder criminalmente pelo uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. Da mesma forma, eventuais profissionais envolvidos na emissão fraudulenta dos documentos podem ser responsabilizados civil, criminal e administrativamente, inclusive perante os respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante a adoção de medidas preventivas. A implementação de procedimentos internos para recebimento e validação de atestados, a definição de critérios objetivos de conferência documental e o monitoramento de padrões atípicos de afastamento representam mecanismos importantes de controle e prevenção. Também é recomendável que as áreas de Recursos Humanos e Jurídico atuem de forma integrada, permitindo a rápida apuração de suspeitas e a adoção das providências cabíveis sempre que houver indícios de irregularidade.
Nesse contexto, merece destaque a criação do sistema Atesta CFM, instituído pela Resolução CFM nº 2.382/2024. A ferramenta foi desenvolvida com o propósito de permitir a validação eletrônica da autenticidade dos atestados médicos, conferindo maior segurança ao processo de emissão e reduzindo as oportunidades para falsificações. Embora o debate sobre proteção de dados pessoais ainda gere discussões acerca da implementação da plataforma, a iniciativa representa um avanço importante no combate às fraudes documentais.
Mais do que uma questão disciplinar, os atestados falsos representam um desafio de governança corporativa e gestão de riscos. Empresas que investem em controles preventivos, processos de validação e conscientização interna tendem a reduzir perdas financeiras, fortalecer a cultura de integridade e minimizar a exposição a litígios futuros.
A adoção de procedimentos eficazes de verificação não apenas dificulta a prática da fraude, mas também transmite uma mensagem clara de que irregularidades serão identificadas e tratadas com o rigor necessário. Em um cenário de crescente digitalização das relações de trabalho, a prevenção continua sendo a medida mais eficiente para proteger a empresa e preservar a confiança indispensável ao vínculo empregatício.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar empresas na elaboração de políticas internas, implementação de procedimentos de validação de documentos médicos, condução de investigações internas e adoção das medidas jurídicas cabíveis, contribuindo para a redução de riscos e para o fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.
