O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, propondo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado. Ou seja, na prática, o fim da escala 6×1. A proposta foi encaminhada com urgência constitucional, o que impõe prazo de 90 dias para sua apreciação pelo Congresso.
A mudança, se aprovada, representará a primeira alteração estrutural nos limites de jornada desde a Constituição de 1988, afetando diretamente cerca de 37,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 74% dos celetistas do país.
O PL 1.838/2026 se estrutura em três pilares:
Redução da jornada semanal: o limite passa de 44 para 40 horas semanais, mantendo o teto de 8 horas diárias. A regra se aplica inclusive a trabalhadores em escalas especiais e àquelas cujas convenções coletivas prevejam jornada superior.
Dois repousos semanais remunerados: em substituição ao modelo atual de um dia de descanso, o trabalhador passa a ter direito a dois períodos de 24 horas consecutivas, preferencialmente coincidindo com sábado e domingo. Os dias de repouso poderão ser definidos por negociação coletiva, respeitando as especificidades de cada setor.
Vedação à redução salarial: a redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de remuneração, nem alteração de pisos salariais. A proibição se aplica tanto aos contratos em vigor quanto aos futuros, em todos os regimes (integral, parcial e especiais).
O texto também restringe a escala 12×36, que passa a ser admitida apenas por negociação coletiva, encerrando a possibilidade de pactuação por acordo individual autorizada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Do ponto de vista operacional e trabalhista, as alterações propostas têm impacto concreto e imediato sobre os custos empresariais. Os principais reflexos envolvem:
Aumento do custo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) tendo em vista a ampliação de um para dois semanais. Assim, o reflexo sobre verbas variáveis (como comissões e horas extras habituais) é duplicado. Isso se traduz em aumento direto da folha de pagamento, especialmente em setores com remuneração variável expressiva. Além disso, a redução da jornada semanal modifica o divisor utilizado para calcular o valor da hora normal e, consequentemente, das horas extras. Contratos vigentes precisarão ser revisados sob essa nova base de cálculo.
Por fim, empresas que operam com modelos baseados em 44 horas semanais precisarão reorganizar suas escalas de trabalho, o que pode exigir contratações adicionais ou reestruturação de equipes para manter o mesmo nível de cobertura operacional. Além do fato de que o aumento do DSR se projeta sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, amplificando os efeitos financeiros da mudança para além da folha mensal.
Com a urgência constitucional, a Câmara dos Deputados tem 45 dias para votar o PL, seguidos de igual prazo no Senado Federal. Se aprovado sem modificações, o texto entra em vigor na data de sua publicação.
As medidas recomendadas neste momento incluem o mapeamento das categorias de trabalhadores sujeitas à mudança, a simulação do impacto financeiro na folha, especialmente em funções com remuneração variável, a revisão de contratos e escalas vigentes e o acompanhamento dos acordos e convenções coletivas da categoria, que poderão ser instrumentos relevantes de adequação.
A proposta ainda está em tramitação e pode sofrer alterações no Congresso.
Nossa equipe está disponível para orientar empresas na análise de impacto, revisão de contratos e estruturação de estratégias de adequação às novas regras.
