Dispensa de trabalhador em tratamento para depressão é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho
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Agosto 27, 2025

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu como discriminatória a demissão de um motorista que estava em tratamento para depressão grave, determinando sua reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além dos salários retroativos desde o desligamento.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), que reformou a sentença de primeira instância. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que o transtorno depressivo grave é uma condição de saúde que pode gerar estigmas sociais, sendo aplicável a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador havia sido contratado em dezembro de 2021 por uma empresa prestadora de serviços à Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI), em Juína (MT), atuando no transporte noturno de profissionais e pacientes indígenas. Em outubro de 2023, foi dispensado sem justa causa, apenas um dia após retornar de uma internação psiquiátrica.

Durante o processo, o motorista relatou que sofria de depressão com sintomas psicóticos, agravada por perdas familiares, e que a empresa tinha pleno conhecimento de sua condição. Testemunhas confirmaram que os atestados médicos eram entregues regularmente e que os sintomas eram percebidos no ambiente de trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou desconhecimento do agravamento do quadro clínico e justificou a demissão por supostos problemas de relacionamento. No entanto, as provas apresentadas demonstraram que o trabalhador mantinha bom convívio com colegas e pacientes, e que não havia indícios de incapacidade para o exercício de suas funções.

Diante da ausência de justificativa legítima para a dispensa e da comprovação do conhecimento da condição de saúde por parte da empregadora, o Tribunal concluiu que a demissão teve motivação discriminatória, violando a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão foi unânime e reforça a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, especialmente no que diz respeito à saúde mental.

O nosso escritório acompanha atentamente as atualizações da jurisprudência trabalhista e está preparado para auxiliar as empresas na condução adequada de afastamentos médicos, promovendo segurança jurídica e respeito à saúde e dignidade dos trabalhadores.