TRF-3 concede acesso ao Perse a empresa não inscrita no Cadastur

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a posto rodoviário localizado no interior de São Paulo. A empresa apelou contra sentença que havia negado o pedido de adesão ao programa por não estar previamente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

O Perse foi instituído como tentativa de mitigar as perdas que as empresas do setor de lazer e turismo tiveram durante a pandemia da Covid-19. O programa concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inicialmente, por 60 meses para as empresas contempladas. O período inclusive foi reduzido pela Medida Provisória 1.202, editada pelo governo federal no final do ano passado (2022).

A exigência de inscrição prévia no Cadastur para acesso ao Perse surgiu inicialmente na Portaria ME 7.163/2021 do Ministério da Economia, que especificava que prestadores de serviços como restaurantes, cafeterias, bares e similares só teriam direito aos benefícios do programa de retomada econômica caso estivessem com situação regular no Cadastur na data de publicação da Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse.

Posteriormente, a Lei 14.592, publicada em 30 de maio de 2023, passou a exigir que as empresas estivessem com situação regular no Cadastur no dia 18 de março de 2022 para possibilidade de enquadramento no programa.

O voto vencedor no TRF-3 esclarece que a regulamentação da portaria do Ministério da Economia foi uma “indevida inovação jurídica”, por promover uma restrição de direitos do contribuinte, uma vez que a lei instituidora do Perse “não estabeleceu qualquer exigência relacionada à regularidade no Cadastur e, por consequência, tampouco estabeleceu limite temporal para tal regularização”.

Além disso, o voto vencedor reconhece que a Lei 14.592/2023 passou a exigir o cadastro prévio como requisito indispensável para acesso ao programa, mas afirma que a alteração legislativa posterior “não tem o condão de legitimar pretérito ato infralegal, tampouco pode atingir os fatos geradores que lhe precedem”.

Bares e Restaurantes

Vale informar que a discussão da obrigatoriedade de cadastro prévio no Cadastur para bares e restaurantes foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade requereu a concessão de medida cautelar, para que bares e restaurantes não inscritos no Cadastur tenham direito aos benefícios do Perse imediatamente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.544, a CNC argumenta que empresas desses setores nunca foram obrigadas a se registrar no cadastro do Ministério do Turismo. Para a confederação, a exigência viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva; da livre-concorrência; da livre iniciativa; da neutralidade; e da razoabilidade e da proporcionalidade.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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