TJSP aponta valor patrimonial contábil como base para cálculo do ITCMD em doações de quotas de holding familiar

 

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão recente, decidiu que o valor patrimonial contábil deve ser utilizado como base de cálculo para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações de quotas de holding familiar, em vez do valor de mercado.

No caso analisado, a doação envolveu quotas de uma holding cujo patrimônio líquido era inferior ao capital social. Os donatários pagaram o ITCMD com base no valor patrimonial de cerca de R$ 4 milhões. Contudo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) argumentou que o imposto deveria ser calculado sobre o valor de mercado, estimado em aproximadamente R$ 6 milhões, resultando em uma diferença de quase R$ 200 mil no valor a ser pago, já incluindo juros e multa.

Os contribuintes ajuizaram mandado de segurança contra essa decisão. Na segunda instância, o Desembargador Décio Notarangeli defendeu que o valor patrimonial contábil era a base mais adequada para o cálculo do ITCMD, citando a jurisprudência dominante do próprio TJSP. O desembargador argumentou, ainda, que a exigência da Sefaz-SP não tinha respaldo legal.

Referida decisão reforça que o valor do patrimônio líquido das quotas deve ser considerado para o cálculo do imposto em doações, uma abordagem comum em planejamentos sucessórios.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.

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