STJ revê posicionamento e define que a exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins vale a partir de março de 2017

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1125. De forma objetiva, o Tema 1125 do STJ discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

Anteriormente, o STJ havia definido a data de 23 de fevereiro de 2024 (data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1125).

Conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, e revisão da Corte, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, a chamada “tese do século”.

Em termos práticos, a alteração na produção de efeitos (“modulação”) protege um número maior de contribuintes. Ou seja, anteriormente, o tributo tinha deixado de ser exigível a partir de 23 de fevereiro de 2024. Agora, não é exigível desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas que já tinham sido ajuizadas na data do julgamento do STF.

Ou seja, quem havia ajuizado ação antes do termo inicial poderá recuperar valores mais antigos. Tomando por base o prazo decadencial de cinco anos, os contribuintes que tinham ação ajuizada antes de 15 de março de 2017 podem pedir a restituição de valores desde 2012.

O processo tramita como REsp 1.958.265(Tema 1125).

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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