STJ definirá se a taxa Selic pode servir de base para a correção de dívidas civis

 

Nesta 5ª feira, 9/11, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento do Recurso Especial 1.795.982 (Resp), em que se discute a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora.

O julgamento está com placar de 2 a 2, e voltará à pauta na sessão da Corte Especial.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a taxa Selic não se revela adequada à correção de dívidas civis: “Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio Tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do CTN”.

O relator defende que a soma dos acumulados mensais resulta em percentuais menores, em comparação com o índice de variação entre o termo inicial e o termo final do período considerado, porque, ao final de cada mês, é interrompida a capitalização das taxas percentuais, o que interfere no método composto empregado. O ministro Humberto Martins seguiu o voto do relator.

Por outro lado, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou pela possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora.

Nas palavras de Raul Araújo: “A taxa Selic, no sistema de remuneração de capitais, trouxe significativa mudança no sistema financeiro nacional, impondo uma nova cultura mais hígida para a economia, justamente porque ela une a correção monetária e os juros, medida plenamente viável numa economia estabilizada, como sucede na maioria dos países que servem de modelo”. Concluiu dizendo que “a taxa a que se refere o art. 406 do CC/02 é a taxa Selic, aquela que corrige a mora dos impostos Federais, portanto a Corte de origem, ao aplicar índice diverso, violou o dispositivo legal”.

O ministro João Otávio de Noronha seguiu a divergência, empatando o julgamento até o momento.

A equipe especializada do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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